Somos garante junto ao TJ/RS a gratuidade para retificação do registro civil de pessoas trans no Rio Grande do Sul.
Desde 2018 o processo de alteração do registro civil de pessoas trans foi simplificado, permitindo que pessoas trans no Brasil retifiquem o prenome e gênero através de um processo administrativo diretamente no cartório do registro civil, sem necessitar de um processo judicial. Esse direito foi garantido pelo Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, ampliando o acesso da população trans a garantia de seus direitos de personalidade.
Contudo, embora facilitado, muitas pessoas não conseguiam realizar esse direito pela cobrança de taxas para a emissão de alguns documentos necessários para fazer o pedido.
“É necessário apresentar vários documentos para solicitar a alteração do registro civil. Muitos são gratuitos, mas a certidão negativa de protestos só poderia ser obtida através do pagamento de uma taxa que em Porto Alegre custa em torno de 90 reais. Esse valor impossibilitava a realização do processo para muitas pessoas, que precisavam buscar a Defensoria Pública para solicitar a alteração de forma completamente gratuita”, explica o advogado e Diretor Executivo da Somos, Caio Klein.
A partir dessa situação, a Somos iniciou um diálogo com a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do TJ/RS e apresentou um pedido para criação da gratuidade. O pedido argumentou que o exercício do direito à personalidade não poderia ser obstacularizado pela cobrança de taxas ou emolumentos exigidos para a emissão de documentos necessários ao processo administrativo de retificação do registro civil de pessoas trans.
A negociação teve sucesso com a emissão do Provimento 07/2023 da CGJ/TJ/RS, que considerou haver entrave financeiro às pessoas hipossuficientes para instruir pedidos de alteração de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais. O documento prevê a gratuidade para o requerimento nos Tabelionatos de Protestos e Títulos quando as certidões têm a finalidade de alteração do prenome e gênero, salientando a importância de empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos. A medida entra em vigor em 1º de março de 2023 e tem validade em todo o território gaúcho. Para ter acesso a gratuidade, a pessoa deverá apresentar uma declaração de hipossuficiência, informando não ter meios financeiros para arcar com a despesa.
Pessoas interessadas em realizar a alteração do registro civil podem receber orientações sobre o tema no serviço de atendimento da ONG Somos, que realiza aconselhamento jurídico e atendimento social e psicoterapêutico a pessoas LGBTI+ e pessoas vivendo com HIV/Aids. Os atendimento ocorrem na sede da ONG, de segunda a quinta-feira, das 13h às 17h, na Rua Uruguai, 300 – 1º andar, ou através do whatsapp +55 51 3062 0070.
Acesse a íntegra do Provimento 07/2023-CGJ aqui: https://colegioregistralrs.org.br/img/midias/prov0723.pdf
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